35 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pelas Nações Unidas há 35 anos, a 20 de Novembro de 1989, tendo sido ratificada por Portugal a 21 de Setembro de 1990.

Contém 54 artigos, com direitos de sobrevivência, provisão, proteção e participação, direitos esses hoje também aplicáveis ao ambiente digital.

As questões relacionadas com a comunicação e os media têm especial expressão nos artigos 12, 13 e 17. O 12.º atribui o direito à expressão da opinião sobre os assuntos que lhe dizem respeito e que esta seja tomada em consideração. O 13.º é o direito à liberdade de expressão, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias. O 17.º é o direto ao acesso à informação.

Estas são questões também subjacentes ao projeto bYou, que tem como objetivo escutar e dar a voz a crianças e jovens com o intuito de conhecer e problematizar a relação e as práticas dos mais novos com os meios de comunicação.

 

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